Sobre as Câmaras Técnicas

O Comitê do Paraopeba poderá, para o exercício de suas atribuições legais, organizar-se em Câmaras Técnicas Especializadas, encarregadas de examinar matérias pertinentes a sua competência. Para o exercício pleno das funções de assessoramento técnico, os membros indicados para as câmaras devem ser devidamente capacitados e as Câmaras deverão contar com o apoio permanente do órgão gestor ou da respectiva agência ou entidade delegatória.

Compete às Câmaras Técnicas Especializadas:

  1. Elaborar e encaminhar ao plenário, por intermédio do secretário do Comitê do Paraopeba, proposta de normas para recursos hídricos, observadas a legislação pertinente;
  2. Manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada;
  3. Relatar e submeter à aprovação do plenário, matérias de sua competência;
  4. Solicitar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, através do secretário do Comitê do Paraopeba, manifestação sobre assunto de sua competência;
  5. Convidar especialistas para assessorar em assuntos de sua competência;
  6. Criar grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos;
  7. Propor a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas Especializadas;
  8. Demais atribuições que lhe forem conferidas por meio do Regimento Interno do CBH Paraopeba.

Câmara Técnica de Planejamento

A Câmara Técnica de Planejamento (CTPLAN) do CBH Paraopeba foi criadapela Deliberação CBH-Paraopeba Nº 01/2021, 09 de março de 2021, para a implementação do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do rio Paraopeba (PDRH-Paraopeba), com as seguintes atribuições:

  1. Fomentar o fortalecimento do CBH-Paraopeba por meio da implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos na bacia do Rio Paraopeba;
  2. Articular a implementação do PDRH-Paraopeba;
  3. Buscar a inserção do CBH-Paraopeba nas instâncias decisórias como parte integrante que é do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e ator socioambiental na Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba;
  4. Obter recursos técnicos e financeiras para a implementação das diretrizes e ações estabelecidas no PDRH-Paraopeba;
  5. Preparar relatórios periódicos de suas atividades e apresentá-los à Plenária do CBH-Paraopeba;
  6. Todas as demais atribuições estabelecidas no Artigo 5º da DN 03/2005 do CBH-Paraopeba;
  7. Outras atribuições que vierem a ser delgadas pelo Plenário do CBH-Paraopeba.

Composição

Poder Público Federal e Estadual

Titularidade Entidade/Instituição Representante
1 Titular IGAM Igam irá enviar ofício indicando conselheiro da Gerência do Alan Motta
Suplente EPAMIG Fúlvio Rodriguez Simão
2 Titular Agência Metropolitana de Belo Horizonte Fernanda Cristina Ferreira Lobo
Suplente VAGO VAGO
3 Titular Instituto Estadual de Florestas Lauro Batista Tuler
Suplente VAGO VAGO

Poder Público Municipal

Titularidade Entidade/Instituição Representante
1 Titular Município De Rio Manso Aline Cardoso Arantes Gato
Suplente Município De Ouro Preto Viviane das Graças Rodrigues Pires
2 Titular Município de Ibirité Alex de Menezes
Suplente Município de Jeceaba Natália de Vasconcelos Soares Aleixo
3 Titular (Relatora) Município De Ouro Preto Viviane Das Graças Rodrigues Pires
Suplente Município De Ouro Preto Luciano Gomes Pereira

Usuários de Recursos Hídricos

Titularidade Entidade/Instituição Representante
1 Titular FAEMG Guilherme da Silva Oliveira
Suplente Essencis MG Soluções Ambientais S.A. Nathalia Silva Oliveira
2 Titular FIEMG Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira
Suplente Instituto Inhotim Bianca da Silva Paulino
3 Titular Ardósias Figueiredo & Almeida Ltda Gabriel Maciel dos Reis
Suplente Sindiextra Gabriela Andersen Leo Pereira

Sociedade Civil

Titularidade Entidade/Instituição Representante
1 Titular SINDÁGUA Adilson Ramos de Souza
Suplente SINDÁGUA Vanderli Custódio De Souza
2 Titular ABES José Antônio da Cunha Melo
Suplente ABES Aline Almeida Guerra
3 Titular Associação Ambiental Veredas e Cerrados Winston Caetano de Souza
Suplente Associação Ambiental Veredas e Cerrados Lucila Dornas Ribeiro

Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras

A Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras (CTIOAR) do CBH Paraopeba foi instituída, em caráter permanente, pela Atas Normativa CBH-Paraopeba Nº 05/2005, 07 de outubro de 2005, com as seguintes competências:

  1. Propor diretrizes para integração de procedimentos entre as instituições responsáveis por ações de outorgas e ações reguladoras ligadas ao meio ambiente e aos recursos hídricos;
  2. Propor mecanismos institucionais de integração entre o gerenciamento e a gestão das águas superficiais e subterrâneas;
  3. Propor ações conjuntas entre as instituições, visando otimizar os procedimentos relacionados com assuntos afins;
  4. Propor diretrizes e ações conjuntas para soluções de conflitos nos usos múltiplos dos recursos hídricos;
  5. Propor ações mitigadoras e compensatórias;
  6. Aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor;
  7. Acompanhar as outorgas dos usuários na Bacia, sob responsabilidade do IGAM, realizando levantamentos e análises; e
  8. As competências constantes do Regimento Interno do CBH-Paraopeba e outras que vierem a ser delegadas pelo seu Plenário.

Composição

Poder Público

Instituição Nome
1 Instituto Estadual de Florestas – IEF Lauro Batista Tuler
2 Município De Ouro Preto Viviane Das Graças Rodrigues Pires (Relatora)
3 Município de Betim Aguardando indicação
4 Município de Mateus Leme Aguardando indicação

Usuários de Recursos Hídricos

InstituiçãoNome
1FAEMGGuilherme da Silva Oliveira
2FIEMGGabriele Souza Fernandes Moreira
3SindiextraGabriela Andersen Leo Pereira
4Mineração São José Da Lagoa LtdaLiliane Cristina De Almeida

Sociedade Civil

Instituição Nome
1 ABES José Antônio da Cunha Melo (coordenador)
2 CRBIO-04 Naiara Dias de Barros
3 Associação Ambiental Veredas e Cerrados Winston Caetano de Souza
4 SINDÁGUA Adilson Ramos de Souza

Câmara Técnica de Educação, Mobilização Social e Capacitação em Recursos Hídricos

A Câmara Técnica de Educação, Mobilização Social e Capacitação em Recursos Hídricos (CTEM) do CBH Paraopeba foi instituída, em caráter permanente, pela Deliberação Normativa CBH-Paraopeba Nº 06/2005, 07 de outubro de 2005, com as seguintes atribuições:

  1. Propor diretrizes, planos e programas de educação e capacitação em recursos hídricos;
  2. Propor e analisar mecanismos de articulação e cooperação entre o poder público, os setores usuários e a sociedade civil quanto à educação e capacitação em recursos hídricos;
  3. Propor e analisar mecanismos de mobilização social para fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas, SEGRH MG, na Bacia Hidrográfica do rio Paraopeba;
  4. Propor e analisar mecanismos de difusão da Política Estadual de Recursos Hídricos nos sistemas de ensino, tornando efetivos os fundamentos da Lei nº 9.433, de 1997 e da Lei 13.199/99 e seu regulamento;
  5. Propor e analisar diretrizes de disseminação da informação sobre os recursos hídricos voltadas para a sociedade, utilizando as formas de comunicação que alcancem a todos;
  6. Recomendar critérios referentes ao conteúdo de educação em recursos hídricos nos livros didáticos, assim como para os planos de mídia relacionados ao tema de recursos hídricos;
  7. Exercer competências do CBH-Paraopeba que lhe forem especialmente delegadas pelo Plenário.

Composição

Poder Público Federal e Estadual

TitularidadeEntidade/InstituiçãoRepresentante
1TitularARMBH
Fernanda Cristina Ferreira Lobo (coordenadora)
2TitularRio MansoAline Cardoso Arantes Gato
3TitularIgarapéDaute Henriques Alvim

Usuários de Recursos Hídricos

InstituiçãoNome
1CSN MineraçãoBrenda Giovana Monteiro
2Vale SABruna Martins
3FAEMGGuilherme Oliveira

Sociedade Civil

InstituiçãoNome
1CRBIOAnna Angélica Souza Maciel
2PromutucaPedro Tavares Lima
3Veredas & CerradosWinston Caetano de Souza

Câmara Técnica Institucional e Legal

A Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) do CBH Paraopeba foi instituída, em caráter permanente, pela Deliberação Normativa CBH-Paraopeba Nº 04/2005, 07 de outubro de 2005, com as seguintes competências:

  1. Examinar e emitir parecer, favorável ou desfavorável, no todo em parte, sob o aspecto da legalidade e da técnica legislativa, referente a propostas de deliberação elaboradas por outras Câmaras Técnicas, antes da sua apreciação pela Plenária;
  2. Devolver a matéria à Câmara Técnica competente, com recomendações de modificação, ou apresentar, ao Plenário, substitutivo acompanhado da versão original da matéria examinada, quando do oferecimento de parecer contrário, no todo ou em parte;
  3. Assessorar, quando solicitada, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas do CBH-Paraopeba em termos de legalidade e técnica legislativa;
  4. Outras atividades que venham a lhe ser atribuídas pela Plenária do CBH-Paraopeba.

Composição

Poder Público

Titularidade Entidade/Instituição Representante
1 Titular Município de Rio Manso Aline Cardoso Arantes Gato
Suplente Município de Ouro Preto Viviane Das Graças
2 Titular Município de Ibirité Alex de Menezes
Suplente Município de Jeceaba Natália Vasconcelos

Usuários de Recursos Hídricos

Titularidade Entidade/Instituição Representante
1 Titular FAEMG Henrique Damásio Soares
Suplente COPASA Alessandro de Oliveira Palhares
2 Titular FIEMG Cecília Noronha
Suplente Sindiextra Gabriela Andersen

Sociedade Civil

Titularidade Entidade/Instituição Representante
1 Titular OAB Janaína de Oliveira
Suplente Associação Promutuca Leonardo Gomes Lara
2 Titular SINDÁGUA Adilson Ramos
Suplente Instituto Ibi Auá Arthur Rodrigues Soares

Convocação

2026

Atas

2025

Vazio.

Contato

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